CAPÍTULO I – NORMAS DOS SERVIÇOS
1.1. A finalidade deste documento é definir as regras que deverão ser cumpridas por todos os clientes durante a sua estadia e/ou a quem aceda ao turismo de habitação, de acordo com a legislação aplicável e com as normas do Brasão Dourado Turismo.
1.2. O Regulamento Interno está disponível para os clientes a todo o tempo, na receção do empreendimento, em português, inglês, espanhol e francês, bem como no sítio na internet (www.brasaodourado.com)
2.1. Em conformidade com o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 80/2017 de 30 de junho, que altera o Decreto Lei n.º 39/2008 de 7 de março, que estabelece o Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, o turismo de habitação reserva-se ao direito de acesso e admissão, nos termos legais e vertidos neste documento.
2.2. Não é permito check-in a menores de 18 anos. Caso a reserva tenha sido efetuada com base na imprecisão ou falsidade na idade, será recusado check-in, sem direito a reembolso do valor pago.
2.3. Todos os clientes (incluindo menores) alojados no empreendimento são obrigados a apresentar o seu documento de identificação no momento da admissão no empreendimento.
2.4. Antes da admissão e enquanto utilizador dos serviços de alojamento, o cliente receberá um formulário de entrada (a ser preenchido por qualquer pessoa maior de 18 anos que aceda ao quarto) e um contrato de admissão, que deverá ser por si assinado. Este documento contém o nome, apelido e outros dados necessários para a realização do registo do cliente (doravante, o “Contrato de Admissão”). Uma vez assinado, o Contrato de Admissão será conservado pelo empreendimento para efeitos de cumprimento da legislação aplicável, durante o prazo legalmente estabelecido.
2.5. O cartão de acesso/chave do quarto, deverá ser entregue ao cliente após assinatura do Contrato de Admissão. O cartão de acesso/chave do quarto é estritamente pessoal. Assim sendo, o cliente deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança do seu cartão de acesso/chave do quarto, bem como deverá informar a receção com a maior brevidade em caso de perda ou extravio do mesmo. O cliente deverá certificar-se de que a porta do quarto está devidamente fechada antes de sair do mesmo.
2.6. O check-in realiza-se a partir das 16h00 (dezasseis horas) da data de entrada. Nas datas de ocupação máxima do empreendimento, a disponibilidade da unidade de alojamento para o cliente poderá ser adiada por um período não superior a três horas.
2.7. O check-out realiza-se até às 11h00 (onze horas) da data de saída. Não será permitido qualquer prolongamento da ocupação do quarto por um período superior ao tempo contratado, a menos que tenha sido contratado o serviço de check-out tardio. Para este efeito, o cliente deverá verificar a disponibilidade e as tarifas aplicáveis no balcão de receção do turismo de habitação. Na eventualidade do serviço de check-out tardio não ter sido previamente contratado e o cliente não ter respeitado o horário de saída, aplicar-se-á a tarifa correspondente a um dia extra de reserva do quarto para check-out após as 11:00 ou correspondente a 50% da tarifa diária para check-out até às 11:00.
2.8. Aquando do acesso e durante toda a estadia, o cliente e qualquer outro utilizador autorizado que o acompanhe, comprometem-se a:
São deveres do cliente, entre outros que, expressamente estão previstos noutros capítulos do presente regulamento interno:
4.1. Os responsáveis pelo empreendimento poderão impedir o acesso e permanência no mesmo, aos clientes que não cumpram ou tenham deixado de cumprir qualquer uma das obrigações elencadas neste regulamento interno.
4.2. Está vedada a estadia a hóspedes que ultrapassem o número inicialmente contratado com o empreendimento, por quarto. Nestes casos, o cliente deverá pagar o valor definido para o acesso a esse número de hóspedes, por quarto, conforme aplicável. De igual modo, o empreendimento não se responsabiliza pelas ações que possam ser praticadas por terceiros não incluídos na reserva, que o cliente admita no seu quarto e cuja estadia não tenha sido comunicada ou autorizada pelo empreendimento.
4.3. Todos os clientes devem respeitar o direito ao descanso dos demais. Devem os clientes evitar qualquer forma de perturbação sonora durante a estadia. Caso sejam recebidas queixas sobre ruído excessivo, durante o período das 22:00 às 08:00, proveniente de um determinado quarto, poderão ser tomadas medidas, incluindo a solicitação de retirada do cliente sem direito a reembolso ou compensação.
4.4. O empreendimento adota uma política de tolerância zero em relação a comportamentos violentos, incumprimento deste regulamento interno, violação das regras habituais de convivência social, acesso não autorizado às instalações do empreendimento ou, de modo geral, a comportamentos que sejam passíveis de causar distúrbios, prejudicando o normal funcionamento do mesmo. Perante estas circunstâncias, o empreendimento reserva-se ao direito de expulsão – sem qualquer tipo de indemnização ou reembolso de quaisquer quantias pagas – dos indivíduos causadores de qualquer distúrbio. Se necessário, o empreendimento poderá solicitar a assistência das forças de segurança para proceder à referida expulsão.
5.1. A capacidade dos quartos disponíveis no empreendimento são os seguintes:
5.1.1. Quartos singles – capacidade para um adulto;
5.1.2. Quarto duplo ou Quarto twin – capacidade para dois adultos;
5.1.3. Suite 14 e 21 – capacidade para dois adultos;
5.1.4. Suite 20 – capacidade para quatro adultos;
5.1.5. Studios – capacidade para dois adultos;
5.2. É tolerável, a ocupação adicional ao ponto anterior, de uma criança com idade inferior a 12 anos.
5.3. Berços e/ou camas dobráveis, estão disponíveis, sujeitos a disponibilidade e ao pagamento de uma tarifa diária suplementar.
6.1. O pagamento da estadia é efetuado no momento do check-in (salvo indicação em contrário nas condições de venda), através de qualquer meio de pagamento aceite pelo empreendimento (exceto cheques pessoais) e com um limite de pagamento em dinheiro de:
6.1.1. Inferiores a 3.000,00€ (três mil euros) para pessoas singulares residentes em Portugal e de 10.000,00€ (dez mil euros) para indivíduos não residentes em Portugal (que não atuem em qualidade comercial ou empresarial);
6.1.2. 1.000,00€ (mil euros) para pessoas coletivas ou pessoas singulares que atuem em qualidade comercial ou empresarial (residente ou não residente em Portugal), em conformidade com as disposições da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que altera a Lei Geral Tributária.
6.1.3. O empreendimento pode recusar pagamentos em moedas, caso os números de moedas sejam superiores a 50.
6.1.4. O empreendimento pode solicitar um depósito ou um número de cartão de crédito ou de débito como garantia de pagamento do alojamento, para suportar os custos de não comparência, de serviços extra ou, se aplicável, de custos decorrentes de danos causados pelo cliente no empreendimento.
6.2. Qualquer reembolso deverá ser processado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo cliente e mediante autorização do responsável do turismo de habitação.
6.2.1. Reembolso de pagamentos efetuados em numerário: Apenas poderão realizar-se reembolsos em numerário, para pagamento efetuados no próprio dia, mediante a presença física do cliente no turismo de habitação e até a um limite máximo de €200 (duzentos euros). Na eventualidade do valor a reembolsar ser superior a €200 (duzentos euros), o valor deverá ser reembolsado através de transferência bancária.
6.2.2. Reembolso de pagamentos efetuados com cartão de crédito: Sempre que possível, o reembolso do pagamento de montantes pagos com cartão de crédito deverá ser efetuado utilizando um terminal de pagamento automático (TPA). Quando tal não seja possível, o cliente deverá solicitar o reembolso junto da UNICRE.
6.2.3. Reembolso de pagamento efetuados por transferência bancária: O reembolso de pagamentos efetuados através de transferência bancária deverá ser processado através deste método. O cliente poderá obter mais informações sobre este processo junto da receção do turismo de habitação.
6.2.4. Reembolso de pagamento efetuados através de Agência de Viagens: O reembolso de pagamentos efetuados através de agentes de viagens, deverá ser processado e efetuado pelos mesmos. O cliente deverá entrar em contacto direto com a agência de viagens e solicitar o reembolso, seguindo os termos & condições da agência.
6.3. O empreendimento oferece um serviço de fatura eletrónica ao cliente. Para solicitar este serviço, o cliente deverá consentir, através do Contrato de Admissão fornecido no check-in, que o empreendimento atue como responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, de forma a emitir a fatura eletrónica e a enviá-la ao cliente através do endereço de correio eletrónico fornecido. O cliente poderá revogar o seu consentimento a todo o tempo, no empreendimento ou através do endereço de contato indicado na fatura.
6.3.1. Para efetuar transferência bancária, deverá utilizar o IBAN: PT50 0045 41314031074384124 – Caixa de Crédito Agrícola – com o titular Brasão Dourado Turismo LDA. Agradecemos o envio do comprovativo de transferência para o seguinte email: reservas@brasaodourado.com, mencionando a referência do número da reserva.
6.3.2. Ao abrigo do Dec. Lei n º. 197/2012 de 24 de Agosto, os depósitos de garantia de reservas de alojamento deverão ser alvo de faturação imediata, pelo que, para efeitos de faturação de depósito de garantia agradecemos que, junto com o comprovativo do depósito de garantia, nos envie para o endereço: reservas@brasaodourado.com, os dados (Nome, Morada e Número de Identificação Fiscal) para emissão do respetivo documento. O não fornecimento destes dados fará com que a fatura seja emitida por defeito em nome de CONSUMIDOR FINAL.
7.1. Os quartos podem ser cancelados em casos de pré-reserva.
7.2. Não há reembolso para cancelamentos até 7 dias antes da chegada.
7.3. Será cobrado o equivalente a uma (1) noite por quarto/cama, caso o cancelamento seja feito com menos de 7 dias antes da data de chegada, não havendo lugar à devolução do montante equivalente a uma noite.
7.4. Em casos omissos ou não tipificados sobre o cancelamento das reservas, o turismo de habitação reserva-se o direito de aplicar a cláusula anteriormente mencionada.
Para mais informações, entre em contato pelo email: info@brasaodourado.com
8.1. O cliente é exclusivamente responsável por manter os seus pertences sob vigilância constante nas áreas comuns do empreendimento e na área interna do seu alojamento uma vez que, o empreendimento não é responsável por bens ou objetos que não sejam depositados no cofre, tendo em conta o âmbito dos limites estabelecidos na apólice de seguro.
8.2. Os objetos deixados pelos clientes no empreendimento serão guardados durante 6 (seis) meses a partir da data de check-out. Decorrido este período, o empreendimento não se responsabiliza pelos mesmos.
8.3. O pessoal do empreendimento não é responsável pelas cartas e/ou encomendas enviadas aos clientes durante a sua estadia no empreendimento. Os clientes devem assegurar-se de que recebem as suas encomendas pessoalmente.
9.1. Por motivos de segurança, é expressamente proibida a utilização de aparelhos elétricos ou a gás nos quartos, tais como camping gás, máquinas de café, etc. exceto os existentes e disponíveis pelo empreendimento. É também proibida a posse de quaisquer substâncias perigosas ou ilegais nos quartos ou em qualquer outra área do empreendimento.
9.2. Em conformidade com o disposto na Lei 37/2007, na redação que lhe foi dada pela Lei 63/2017, é proibido fumar no empreendimento, exceto nas zonas destinadas para o efeito, se as houver. Em caso de incumprimento, o empreendimento poderá solicitar ao cliente o pagamento das despesas relativas à limpeza e extração do fumo.
10.1. Não são permitidos animais de estimação nas instalações do empreendimento, com exceção de cães-guia devidamente treinados e licenciados.
10.2. O empreendimento reserva-se ao direito de expulsão – sem qualquer tipo de indemnização ou reembolso de quaisquer quantias pagas – a todos os clientes que introduzam um animal de estimação no empreendimento, que não seja cão guia, assim como a cobrança de uma taxa adicional de limpeza.
CAPÍTULO II – SERVIÇOS AOS HÓSPEDES
1.1. A limpeza do quarto é efetuada em dias alternados, podendo o cliente solicitar limpeza adicional e/ou substituição de toalhas e mudança de lençóis a qualquer momento.
1.2. Tendo em vista a limpeza do quarto, o cliente deverá assegurar que o mesmo se encontra disponível à entrada dos funcionários adjudicados para o feito.
1.3. A utilização das toalhas de banho está exclusivamente reservada a fins de higiene pessoal.
1.4. É da exclusiva responsabilidade do cliente manter a disposição e estado do mobiliário do quarto tal qual foi encontrado.
2.1. Os Clientes deverão respeitar os horários de abertura e encerramento das instalações dos serviços de restauração.
2.2. Os alimentos disponibilizados nas zonas de restauração são para consumo exclusivo no empreendimento, não estando autorizada a retirada da mesma para fora da zona designada para o efeito.
2.3. O acesso às instalações de restauração está sujeito à utilização de vestuário adequado. Não será permitido ao cliente o acesso às instalações em roupa de banho, descalço, em tronco nu ou similar.
2.4. O empreendimento não dispõe de serviço de cobrança ao quarto, pelo que qualquer consumo na sala de provas e bares devem ser pagos no ato entrega dos produtos.
2.5. O empreendimento não dispõe de serviços de room service.
3.1. É proibida a utilização do serviço de piscina pelo cliente fora do horário fixado pelo empreendimento.
3.2. O acesso à piscina apenas será permitido aos clientes alojados no empreendimento, bem como àqueles que tenham pago a taxa de entrada (se aplicável).
3.3. O acesso à piscina encontra-se sujeito à sua disponibilidade, respeitando a capacidade definida pelo empreendimento para a mesma.
3.4. A utilização da piscina encontra-se sujeita ao uso de roupa adequada, de acordo com os costumes e práticas do país. Por questões de segurança sanitária, é proibido a entrada na piscina com vestuário não adequado para o efeito.
3.5. Nudez parcial ou total não é permita em nenhuma das áreas da piscina.
3.6. É obrigatória a utilização dos duches antes da entrada na piscina.
3.7. É obrigatório o uso de calçado adequado na área da piscina, nas zonas de passagem e instalações sanitárias.
3.8. A utilização das espreguiçadeiras do espaço da piscina é gratuita e não pode ser reservada. O pessoal do empreendimento encontra-se autorizado a desocupar as espreguiçadeiras não utilizadas durante 30 minutos consecutivos, na eventualidade de que outros utilizadores estejam à espera para as ocupar. Em tal caso, os objetos pessoais que se encontrem nas espreguiçadeiras não utilizadas serão entregues na receção do empreendimento.
3.9. É proibido utilizar as toalhas do quarto na piscina. O cliente deverá contactar a receção de modo a aferir se o empreendimento dispõe de um serviço de toalhas para uso exclusivo da piscina e/ou praia e, em tal caso, as condições aplicáveis ao serviço.
3.10. É proibido levar copos ou outros objetos de vidro para a zona da piscina.
3.11. O uso de bóias ou insufláveis dentro da piscina encontra-se vedado, exceto em caso de tratar-se de pessoas com essa necessidade (crianças ou pessoas com deficiência).
3.12. O consumo de bebidas dentro da na piscina é proibido.
CAPÍTULO III – INFORMAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS
Para qualquer tipo de dúvidas ou questões relativas ao funcionamento do empreendimento, o cliente deverá contactar o pessoal da equipa de apoio ao cliente ou a receção. Estes estarão disponíveis para prestar o apoio necessário ou, caso seja necessário, contactar o responsável máximo do empreendimento para que o resolva.
2.1. Qualquer reclamação relacionada com a estadia deverá ser comunicada à receção do turismo de habitação ou ao serviço de apoio ao cliente, durante o período de alojamento. Reclamações feitas após o check-out não serão consideradas para efeito de compensação ou reembolso.
2.2. Encontra-se disponível no balcão da receção do empreendimento o livro de reclamações em formato físico, bem como poderá ser usado o livro de reclamações em formato eletrónico em https://www.livroreclamacoes.pt.
2.3. consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direção do Consumidor. Para mais informações consultar o Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
O titular da reserva é responsável por quaisquer atos e danos causados pelos demais hóspedes incluídos na reserva. Em caso de danos ou incidentes, o titular da reserva será responsabilizado financeiramente e deverá suportar os custos de reparação ou substituição necessários.
Todas as instalações e serviços oferecidos pelo empreendimento obedecem a estritas medidas de segurança, definidas para o efeito com base no quadro regulatório aplicável, visando garantir a segurança dos clientes e do pessoal do empreendimento.
Perante o conhecimento de qualquer ocorrência considerada anormal, requer-se que o cliente comunique a mesma junto da receção do empreendimento. Exemplos não exaustivos poderão ser, nomeadamente, e não só: a circulação de pessoas suspeitas nos corredores do empreendimento, repetidos contactos telefónicos não identificados para o quarto do cliente, contactos em pessoa junto do quarto do cliente, por indivíduos não identificados.
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS COMPLEMENTARES PRESTADOS POR TERCEIROS
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